Quem deve emitir a CAT?

O que é CAT?

Você já ouviu falar sobre a CAT?

Ela é essencial para garantir os direitos de um trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional.

Vamos entender melhor o que é a CAT e quem deve emitir a CAT.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento oficial utilizado no Brasil para notificar a Previdência Social sobre a ocorrência de um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.

Este documento é essencial para assegurar os direitos do trabalhador, incluindo o acesso a benefícios previdenciários e a cobertura do tratamento médico necessário.

Tipos de CAT

  1. Comunicação de acidente de trabalho Inicial: Usada para comunicar um acidente de trabalho ou doença ocupacional pela primeira vez.
  2. Comunicação de acidente de trabalho de Reabertura: Emitida quando há um agravamento das consequências do acidente ou da doença já comunicado anteriormente.
  3. Comunicação de acidente de trabalho de Comunicação de Óbito: Emitida quando o acidente de trabalho resulta em óbito

Quando deve ser emitida a CAT?

A Comunicação de acidente de trabalho deve ser emitida em diversas situações importantes para garantir os direitos do trabalhador.

Primeiramente, quando ocorre um acidente durante o expediente ou em atividades relacionadas ao trabalho, é necessário emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho para registrar esse acidente de trabalho.

Além disso, se o acidente acontecer no caminho entre a casa do trabalhador e o local de trabalho, conhecido como acidente de trajeto, a emissão da CAT também é obrigatória.

Por fim, se o trabalhador adquirir uma doença devido às condições de trabalho, chamada de doença ocupacional, é crucial que a CAT seja preenchida e enviada para que o trabalhador possa receber o suporte necessário.

Quem é responsável pela emissão do CAT?

Agora, vamos ao ponto principal: quem deve emitir a CAT? Várias pessoas e entidades podem fazer isso:

  1. Patrão: É o principal responsável por emitir a CAT. Deve fazer isso preferencialmente dentro das primeiras 24 horas após o acidente. É importante que o patrão tenha um compromisso com a segurança e bem-estar dos seus funcionários.
  2. Próprio Trabalhador: Se o patrão não emitir a CAT, o próprio trabalhador pode fazê-lo. Isso garante que ele não fique desamparado e possa acessar seus direitos.
  3. Dependentes do Trabalhador: Em casos graves, como quando o acidente resulta em óbito ou incapacidade, os dependentes do trabalhador podem emitir a CAT.
  4. Médico que atendeu o Caso: O médico que prestou o atendimento pode emitir a CAT, especialmente se identificar uma doença relacionada ao trabalho.
  5. Sindicato ou Autoridade Pública: Em algumas situações, o sindicato da categoria ou uma autoridade pública também pode emitir a CAT para assegurar que o trabalhador seja protegido.

É importante destacar que mesmo que nenhum profissional possa ou queira emitir a CAT, o próprio trabalhador acidentado pode emitir a qualquer momento, preenchendo o formulário disponível no site do INSS.

Como emitir a CAT?

Emitir a Comunicação de acidente de trabalho é simples e pode ser feito de duas formas.

A primeira opção é online, pelo site da Previdência Social, onde você preenche um formulário com as informações necessárias.

A segunda opção é ir presencialmente, em uma agência do INSS, levando toda a documentação requerida para que seja possível abrir a Comunicação de acidente de trabalho.

Abaixo eu te ensino como emitir sua própria CAT:

O que fazer se a empresa se negar a emitir a CAT?

Se a empresa se negar a emitir a CAT, o próprio trabalhador pode tomar a iniciativa e emitir a Comunicação de acidente de trabalho por conta própria.

Isso é fundamental para garantir que ele não fique desamparado e possa acessar seus direitos.

O trabalhador pode procurar o sindicato da sua categoria ou uma autoridade pública para obter ajuda na emissão da CAT.

Além disso, o médico que prestou atendimento pode também emitir a CAT, especialmente se identificar uma doença relacionada ao trabalho.

É importante que o trabalhador saiba que tem esses recursos disponíveis para assegurar sua proteção e acesso aos benefícios do INSS, mesmo que a empresa não colabore.

Importância de Emitir a CAT

A emissão da Comunicação de acidente de trabalho é extremamente importante para o trabalhador, pois garante que ele tenha acesso a diversos direitos e benefícios caso sofra um acidente de trabalho ou desenvolva uma doença devido às condições do trabalho.

Quando a Comunicação de acidente de trabalho é emitida, o acidente ou a doença é oficialmente registrado junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Isso significa que o trabalhador pode receber auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e outros benefícios que são fundamentais para sua recuperação e sustento.

Além disso, a Comunicação de Acidente de Trabalho ajuda a criar estatísticas sobre acidentes e doenças no trabalho, o que é essencial para melhorar as condições de segurança e saúde no ambiente de trabalho.

Com essas informações, é possível implementar medidas preventivas para evitar que outros trabalhadores sofram acidentes ou adoeçam.

Emitir a CAT também serve como um registro oficial do ocorrido, o que pode ser muito importante em processos trabalhistas e previdenciários.

Em resumo, a CAT é um documento que protege os direitos do trabalhador e contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Há consequências na demora ou na não emissão da CAT pelo patrão?

Quando uma empresa não emite a CAT dentro do prazo necessário após um acidente de trabalho, ou em casos de morte, ela pode enfrentar consequências sérias.

De acordo com a lei, a empresa pode ser multada. Essa multa varia entre o mínimo e o máximo do salário de contribuição por cada acidente não comunicado a tempo.

Se for a primeira vez que a empresa atrasa ou não emite a CAT, a multa será aplicada no seu nível mínimo.

No entanto, se a empresa for reincidente nesse tipo de falha, a multa pode ser dobrada.

O INSS é responsável por fiscalizar e aplicar essas multas.

Caso a empresa não cumpra com suas obrigações, outras partes interessadas, como o próprio trabalhador acidentado, seus dependentes, sindicatos, médicos ou autoridades públicas, podem realizar a comunicação do acidente à Previdência Social.

É importante entender que lidar com essas questões junto ao INSS requer conhecimento específico.

Recomenda-se sempre buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para esclarecer dúvidas e tomar as melhores decisões.

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